Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Sendo o objeto da Convenção de Albufeira a cooperação para a proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, a garantia dessa cooperação ao mais alto nível é assegurada pela “Conferência das Partes”. A Conferência é composta pelos representantes indicados pelos Governos das Partes, sob a presidência dos Ministros do Ambiente de cada um dos Estados, ou em quem estes deleguem, que reúnem quando as Partes o decidam ou por solicitação de qualquer uma delas, para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais se não tenha chegado a acordo no seio da Comissão.
Decorreu a 27 de Julho de 2005, em Lisboa, a 1ª Conferência das Partes, na qual as Partes reiteraram o seu compromisso em trabalhar conjuntamente na distribuição dos caudais de água nos termos da Convenção.
A 1ª Conferência das Partes analisou o balanço dos trabalhos relacionados com o desenvolvimento da Convenção, incidindo em particular sobre os mecanismos de cooperação em situações de escassez e de secas, e decidiu dar um impulso especial à cooperação sobre a implementação da DQA. Durante a reunião foi reconhecido o frutífero trabalho dos GT e da Subcomissão em funcionamento e a necessidade de ser elaborada uma proposta de regulamentação.
Nesta Conferência foi ainda tratada, fora do quadro da Convenção, a temática da componente Latina-americana da Iniciativa da água da União Europeia em que ambos os países são lideres em conjunto com o México.
Decorreu a 19 de Fevereiro de 2008, em Madrid, as Partes manifestaram a vontade de salientar a importância da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção eo Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias hidrográficas Luso-Espanholas, mostrando a sua satisfação com os trabalhos efectuados e pelos progressos conseguidos pela Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção ( CADC ) a partir da celebração da 1ª Conferência das Partes.
Ambos os países sublinharan o interesse na elaboração de um relatório hidrometeorológico único e conjunto definir em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 7º da Convenção , o que implica uma troca de informações mais fluido e regular com a utilização de procedimentos mais ágeis e efectivos.
As Partes congratularam-se pelos esforços para dinamizar o funcionamento dos grupos de trabalho criados no ámbito da CADC , se ter decidido proceder a agrupamento dos grupos de trabalho existentes atendendo á sua semelhança temática , com o objectivo de melhorar a eficácia das respectivas funções. Mostraram o seu agrado pelo acordo para na realização de reuniões ao mais alto nível, com peridicidade trimestral , sempre que se verifiquem situações hidrometeorológicas excepcionais.
No que se refere à participação pública , reconhecem com muito agrado a diligência com que a Subcomissão criada para o efeito tem progredido nas actividades previstas no âmbito das suas atribuções e programa de trabalho , dando-se especial ênfase a implementação do site CADC , a elaboração de relatório de actividades histórico desde a aplicação da Convenção , a elaboração de relatórios anuais sobre os trabalhos realizados e realização de uma jornada de Participação Pública sobre o tema da Seca.
Como conclusão deste ponto, as partes decidiram incentivar a CADC a prosseguir com os seus trabalhos com o objectivo de avançar com determinação na realização de uma gestão coordenada e sustentável dos recursos hídricos das bacias partihadas.
Os principais acordos aprovados pela Conferência das Partes foram os seguintes:
Outros acordos fora do ámbito da Convenção foram os seguintes:
Decorreu a 20 de julho, em Porto, as Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e salientaram a importância da realização desta Conferência, após sete anos de intervalo desde a última reunião das Partes deste Tratado internacional que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.
A COP 3, destacou o trabalho desenvolvido pelas delegações dos dois países no seio da CADC no domínio do planeamento conjunto, tendo ratificado o conjunto de elementos comuns a incluir nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH). Por outro lado, e tendo em vista aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional em bacias partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC para elaborar um documento conjunto sobre os PGRH das bacias internacionais partilhadas, com o objetivo de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.
No domínio dos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram realizar a análise da adequabilidade, face aos objetivos da Convenção de Albufeira, da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e preparar um projeto conjunto luso-espanhol para a sua atualização e eventual densificação, mobilizando fundos comunitários.
A COP 3 analisou a situação hidrometerológica nas quatro bacias partilhadas e constatou que apesar da ocorrência de precipitações reduzidas no ano hidrológico em curso, inferiores à média, tem sido possível assegurar os usos e os caudais ecológicos, com as reservas existentes nas albufeiras.
O cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção está a ser assegurado e perante a potencial ocorrência de situações de seca Portugal e Espanha implementam as medidas que se consideram necessárias para minimizar os efeitos, tendo ambos os países acordado intensificar os mecanismos de coordenação e acompanhamento neste domínio