A Conferência Das Partes

Sendo o objeto da Convenção de Albufeira a cooperação para a proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, a garantia dessa cooperação ao mais alto nível é assegurada pela “Conferência das Partes”. A Conferência é composta pelos representantes indicados pelos Governos das Partes, sob a presidência dos Ministros do Ambiente de cada um dos Estados, ou em quem estes deleguem, que reúnem quando as Partes o decidam ou por solicitação de qualquer uma delas, para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais se não tenha chegado a acordo no seio da Comissão. 

Decorreu a 27 de Julho de 2005, em Lisboa, a 1ª Conferência das Partes, na qual as Partes reiteraram o seu compromisso em trabalhar conjuntamente na distribuição dos caudais de água nos termos da Convenção.

A 1ª Conferência das Partes analisou o balanço dos trabalhos relacionados com o desenvolvimento da Convenção, incidindo em particular sobre os mecanismos de cooperação em situações de escassez e de secas, e decidiu dar um impulso especial à cooperação sobre a implementação da DQA. Durante a reunião foi reconhecido o frutífero trabalho dos GT e da Subcomissão em funcionamento e a necessidade de ser elaborada uma proposta de regulamentação.

Nesta Conferência foi ainda tratada, fora do quadro da Convenção, a temática da componente Latina-americana da Iniciativa da água da União Europeia em que ambos os países são lideres em conjunto com o México. 

Decorreu a 19 de Fevereiro de 2008, em Madrid,  as Partes manifestaram a vontade de salientar a importância da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção eo Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias hidrográficas Luso-Espanholas, mostrando a sua satisfação com os trabalhos efectuados e pelos  progressos conseguidos pela Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção ( CADC ) a partir da celebração da 1ª Conferência das Partes.

Ambos os países sublinharan o interesse na elaboração de um relatório hidrometeorológico único e conjunto definir em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 7º da Convenção , o que implica uma troca de informações mais fluido e regular com a utilização de  procedimentos mais ágeis e efectivos.

As Partes congratularam-se pelos esforços para dinamizar o funcionamento dos grupos de trabalho criados no ámbito da CADC , se ter decidido proceder a agrupamento dos grupos de trabalho existentes atendendo  á sua semelhança temática , com o objectivo de melhorar a eficácia das respectivas funções. Mostraram o seu agrado  pelo acordo para na realização de  reuniões ao mais alto nível, com peridicidade trimestral , sempre que se verifiquem situações hidrometeorológicas excepcionais.

No que se refere à participação pública , reconhecem com muito agrado a diligência com que a Subcomissão criada para o efeito tem progredido nas actividades previstas no âmbito das suas atribuções e programa de trabalho , dando-se especial ênfase a implementação do site CADC , a elaboração de relatório de actividades histórico desde a aplicação da Convenção , a elaboração de relatórios anuais sobre os trabalhos realizados e realização de uma jornada de Participação Pública sobre o tema da Seca.

Como conclusão deste ponto, as partes decidiram incentivar a CADC a prosseguir com os seus trabalhos com o objectivo de avançar com determinação na realização de uma gestão coordenada e sustentável dos recursos hídricos das bacias partihadas.

Os principais acordos aprovados pela Conferência das Partes foram os seguintes:

  • Acolherar a proposta da CADC sobre o regime de caudais e acordar em aprovar em todos os seus termonos uma Emenda á Convenção de Albufeira e promover todos os procedimentos adequados com vista á assinatura daquela Emenda.
  • Aprovar o Regulamento de Funcionamento da CADC.
  • Publicação do website da CADC.
  • Tomar conhecimiento com agrado de trabalho realizado para conseguir a eliminação definitiva de todas as discrepâncias relativas á delimitação das massas de agua fronteiriças e transfronteiriças, tendo-se aprobado a cartografia comum correspondente ás mesmas.
  • Criação de um Secretariado Técnico permanente para a CADC.
  • Realização de umas jornadas  de participação pública, que sob proposta  da CADC , sendo o tema central das mesmas “O planeamento Hidrológico e as Alterações climáticas no contexto transfronteiriço”.
  • As Partes manifestaram a sua satisfação pela forma como se desenvolveu a primeira fase dos trabalhos de aumento da potência na barragem de Picote e pela excelente coordenação de todas as entidades envolvidas envolvidos. Tomaram conhecimento do início de uma actuação semelhante na barragem de Bemposta e expressram a confiança de que os trabalhos realizados nas duas barragens se realizem num  clima de colaboração e apoio mútuo , nos termos do “Protocolo entre o Governo do Reino de Espanha e o Governo da Répública Portuguesa  de actuação a aplicar ás avaliações ambientais de planos, programas e projectos com impactos transfronteiriços”, assinado no decurso desta 2ª Conferência das Partes.

Outros acordos fora do ámbito da Convenção foram os seguintes:

  • Assinar o “Protocolo entre o Governo do Reino de Espanha e o Governo da Répública Portuguesa  de actuação a aplicar ás avaliações ambientais de planos, programas e projectos com impactos transfronteiriços”.
  • Mostrar apoio a Iniciativa de Cooperação Ibero- americana para a formação e transferência tecnológica em materia de  gestão integrada dos recursos hídricos e unir esforços para renovar a componente latino-americana da Iniciativa Água promovida pela EU (EUWI-LA).
  • Apoiar a celebração de uma reunião plenária da CADC no ámbito da Exposição Inernacional Zaragoza 2008, que vai decorrer sob o lema “Água e Desenvolvimento Sustentável”.

Decorreu a 20 de julho, em Porto, as Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e salientaram a importância da realização desta Conferência, após sete anos de intervalo desde a última reunião das Partes deste Tratado internacional que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.
A COP 3, destacou o trabalho desenvolvido pelas delegações dos dois países no seio da CADC no domínio do planeamento conjunto, tendo ratificado o conjunto de elementos comuns a incluir nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH). Por outro lado, e tendo em vista aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional em bacias partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC para elaborar um documento conjunto sobre os PGRH das bacias internacionais partilhadas, com o objetivo de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.
No domínio dos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram realizar a análise da adequabilidade, face aos objetivos da Convenção de Albufeira, da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e preparar um projeto conjunto luso-espanhol para a sua atualização e eventual densificação, mobilizando fundos comunitários.
A COP 3 analisou a situação hidrometerológica nas quatro bacias partilhadas e constatou que apesar da ocorrência de precipitações reduzidas no ano hidrológico em curso, inferiores à média, tem sido possível assegurar os usos e os caudais ecológicos, com as reservas existentes nas albufeiras.
O cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção está a ser assegurado e perante a potencial ocorrência de situações de seca Portugal e Espanha implementam as medidas que se consideram necessárias para minimizar os efeitos, tendo ambos os países acordado intensificar os mecanismos de coordenação e acompanhamento neste domínio