A Conferência das Partes

Sendo o objeto da Convenção de Albufeira a cooperação para a proteção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres deles diretamente dependentes e para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, a garantia dessa cooperação ao mais alto nível é assegurada pela “Conferência das Partes”. A Conferência é composta pelos representantes indicados pelos Governos das Partes, sob a presidência dos Ministros do Ambiente de cada um dos Estados, ou em quem estes deleguem, que reúnem quando as Partes o decidam ou por solicitação de qualquer uma delas, para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais se não tenha chegado a acordo no seio da Comissão.