Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Este é o órgão competente para a cooperação de alto nível na aplicação da Convenção. A Conferência é composta pelos representantes designados pelos Governos das Partes e presididas pelos Ministros com a tutela da água de cada um dos Estados, ou por quem estes deleguem. A COP reúne-se quando as Partes o decidam ou a solicitação de qualquer das Partes para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais não tenham chegado a acordo no seio da Comissão.
I Conferência das Partes:
Realizou-se em 27 de junho de 2005 em Lisboa, tendo as Partes reafirmado o seu compromisso de trabalhar conjuntamente na definição dos regimes de caudais nos termos da Convenção.
A 1a Conferência das Partes efetuou um balanço dos trabalhos de implementação da Convenção, incidindo especialmente nos mecanismos de cooperação em situações de escassez e de seca, decidindo dar um impulso especial à cooperação sobre a implementação da Diretiva-Quadro da Água. Nesta ocasião foi reconhecido mérito no trabalho dos Grupos de Trabalho e da Subcomissão em funcionamento e a necessidade de que se elabore uma proposta de regulamento interno.
Nesta Conferência foi tratada, igualmente, fora do quadro do Convénio, o tema da componente latino-americana da Iniciativa da União Europeia para a Água liderada por ambos os países em conjunto com o México.
II Conferência das Partes
Teve lugar em Madrid, em 19 de fevereiro de 2008. Ambos países salientaram a importância da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, mostrando a sua satisfação pelos trabalhos realizados e os avanços alcançados pela Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC) desde a realização da I Conferência das Partes.
Ambos os países sublinharam interesse na elaboração de um relatório hidrometeorológico único e conjunto, em conformidade com o disposto no ponto 2 do Artigo 7º da Convenção, proporcionando um intercâmbio de informação muito mais fluído e regular com a utilização de procedimentos mais ágeis e efetivos.
As Partes congratularam-se pelo esforço realizado por ambos os países para dinamizar o funcionamento dos Grupos de Trabalho criados no âmbito da CADC e pela decisão de se proceder ao agrupamento dos grupos de trabalho existentes atendendo à sua semelhança temática, com o objetivo de melhorar a eficácia do desempenho das respetivas funções. Congratularam-se igualmente pelo acordo na realização de reuniões ao mais alto nível, com periodicidade trimestral, sempre que se verifiquem situações hidrometeorológicos excecionais.
Em matéria de participação pública, houve acordo em considerar altamente positiva a diligência com que a Subcomissão criada para o efeito avançou nas atividades previstas no âmbito das suas atribuições e programa de trabalho, com especial destaque para o lançamento da página web da CADC, na elaboração de um Relatório de atividades histórico desde a aplicação da Convenção, na preparação de relatórios anuais sobre os trabalhos levados a cabo e à realização de uma Jornada de Participação Pública sobre o tema da Seca.
As Partes felicitaram-se pela rapidez e eficácia com que se resolveu o incidente registado na bacia hidrográfica do Guadiana onde, no ano hidrológico 2005/2006, não foi cumprido o regime de caudais exigido na secção de Badajoz por um erro de programação nas descargas. Para compensar o défice acordou-se levar a cabo uma descarga específica que complementasse o volume não escoado, com a qual, a parte portuguesa considerou que se tinha cumprido o compromisso estabelecido pela Convenção.
As Partes encarregaram a CADC de prosseguir os trabalhos para progredir na gestão coordenada e sustentável dos recursos hídricos das bacias partilhadas.
Os principais acordos adotados pela Conferência das Partes foram os seguintes:
Outros acordos fora do âmbito do Convenção são:
III Conferência das Partes
Teve lugar no Porto, a 20 de julho de 2015. As Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e destacaram a importância de se realizar esta Conferência, após sete anos desde a última reunião das Partes da Convenção que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.
Ambos os países destacaram o trabalho desenvolvido, no seio da CADC, em matéria de planeamento hidrológico conjunto, tendo sido endossado pela Conferência o documento “Elementos comuns a incluir no Planeamento Hidrológico das Regiões Hidrográficas internacionais para o período 2016-2021”.
Por outro lado, com vista a aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional nas regiões hidrográficas partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC a elaborar um documento conjunto sobre o Planeamento Hidrológico das regiões hidrográficas internacionais partilhadas, com o fim de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.
No que respeita aos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram melhorar as redes de monitorização das massas de água transfronteiriças, com a finalidade de otimizar a informação sobre o seu estado para não só dar resposta às obrigações decorrentes do Convénio, mas também para cumprir os objetivos ambientais da Diretiva Quadro da Água. Neste sentido, e para poder contar com recursos económicos suficientes para acometer esta tarefa de revisão das redes de monitorização e de harmonização dos procedimentos de estimativa de caudais, ambas as Partes acordaram avaliar a possibilidade de desenvolver um projeto conjunto que procure obter financiamento comunitário através do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal.
A Conferência das Partes examinou a situação hidrometeorológica nas quatro bacias partilhadas, constatando que, apesar da escassa pluviosidade do atual ano hidrológico, que foi inferior à média, foi possível assegurar os usos e caudais ecológicos com as reservas existentes nas albufeiras.
Tal como ambas as Partes têm feito habitualmente para assegurar o cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção em caso de potenciais situações de seca, tanto Portugal como Espanha continuarão a aplicar as medidas de regulação de caudais adequadas, tendo acordado intensificar os mecanismos de supervisão e coordenação nesta matéria.
Conclusões da III COP
Decorreu a 20 de julho, em Porto, as Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e salientaram a importância da realização desta Conferência, após sete anos de intervalo desde a última reunião das Partes deste Tratado internacional que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.
A COP 3, destacou o trabalho desenvolvido pelas delegações dos dois países no seio da CADC no domínio do planeamento conjunto, tendo ratificado o conjunto de elementos comuns a incluir nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH). Por outro lado, e tendo em vista aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional em bacias partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC para elaborar um documento conjunto sobre os PGRH das bacias internacionais partilhadas, com o objetivo de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.
No domínio dos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram realizar a análise da adequabilidade, face aos objetivos da Convenção de Albufeira, da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e preparar um projeto conjunto luso-espanhol para a sua atualização e eventual densificação, mobilizando fundos comunitários.
A COP 3 analisou a situação hidrometerológica nas quatro bacias partilhadas e constatou que apesar da ocorrência de precipitações reduzidas no ano hidrológico em curso, inferiores à média, tem sido possível assegurar os usos e os caudais ecológicos, com as reservas existentes nas albufeiras.
O cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção está a ser assegurado e perante a potencial ocorrência de situações de seca Portugal e Espanha implementam as medidas que se consideram necessárias para minimizar os efeitos, tendo ambos os países acordado intensificar os mecanismos de coordenação e acompanhamento neste dominio.
A Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção é o órgão de cooperação operacional.
A CADC é o órgão de cooperação para a realização dos objetivos da Convenção, através do qual as partes procedem, de forma regular e sistemática, ao intercâmbio das informações disponíveis sobre as matérias abrangidas pela Convenção, à tomada de decisões para a sua aplicação e à análise do estado de progresso dos compromissos assumidos.
Vários grupos de trabalho temáticos, constituídos por peritos dos dois países, respondem perante esta comissão.
A CADC reúne-se anualmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, a pedido de uma das Partes. Até à data, realizaram-se 25 reuniões plenárias, a última das quais (XXV) teve lugar em Madrid, a 26 de setembro de 2024.
Para além do intercâmbio regular e sistemático de informações entre os secretariados técnicos da CADC dos dois países, a nível operacional, a aplicação da Convenção é organizada através de vários grupos de trabalho temáticos que respondem perante a CADC e que executam as decisões adotadas e realizam os trabalhos técnicos necessários. Estes grupos foram mudando ao longo do tempo, em função da evolução dos temas em discussão e de interesse para as Partes, e atualmente os grupos de trabalho em funcionamento na CADC e respetivas tarefas são:
Nos termos do artigo 16º da Convenção de Albufeira, as Partes devem definir para cada bacia hidrográfica o regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas e os usos atuais e futuros. Estes regimes, parcialmente estabelecidos no Protocolo Adicional à Convenção, devem ser completados por ambos os países para a bacia hidrográfica do Guadiana, na secção de Pomarão, (ponto 2.b do Anexo ao Protocolo Adicional à Convenção), sendo esta única secção em que a Convenção não estabeleceu um regime de caudais.
Por outras palavras, o acordo sobre o regime de caudais no Guadiana na secção de Pomarão é uma obrigação incluída na Convenção de Albufeira que ainda não foi acordada. O objetivo deste grupo é realizar os trabalhos para completar a Convenção de Albufeira, acordando o regime de caudais na secção de Pomarão, tomando como referência o que está definido para os outros rios partilhados.
Em cada um dos países existe um Secretariado Técnico da Convenção que apoia a respetiva delegação à CADC. Os dois secretariados trabalham de forma articulada com o objetivo de desenvolver as atividades da Convenção. Em Espanha, o Secretariado está localizado na Subdireção Geral de Planeamento Hidrológico (Direção Geral da Água), e em Portugal na Agência Portuguesa do Ambiente (APA). As principais tarefas do Secretariado são as seguintes:
Na XXXIII Cimeira Luso-Espanhola, realizada a 4 de novembro (2022), ambos os países acordaram em promover o desenvolvimento de um Secretariado Técnico Permanente da Comissão para a CADC (STP-CADC), de acordo com as melhores práticas na gestão partilhada de bacias hidrográficas internacionais, para facilitar os trabalhos em curso nas matérias reguladas pela Convenção de Albufeira, e em particular no planeamento hidrológico. Na XXIV reunião da CADC (dezembro de 2022), as Partes chegaram a acordo sobre os princípios que irão reger a constituição do STP-CADC.