Regimes de caudais da Convenção

A Convenção estabelece regimes de caudais nos rios partilhados que ambas as partes têm de cumprir e reconhece o direito mútuo de utilização dos recursos hídricos que lhes estão associados. Este regime de caudais, densificado em 19 de fevereiro de 2008 com a assinatura do Protocolo de Revisão da Convenção é um elemento essencial da Convenção e condiciona tanto o planeamento como a gestão dos recursos hídricos partilhados.

O regime de caudais estabelece caudais mínimos que devem ser garantidos por Espanha e Portugal em determinados pontos de controlo, na fronteira e na entrada dos estuários respetivamente. Estes caudais destinam-se a garantir que as utilizações da água, cuja manutenção é assegurada pela Convenção, e as utilizações que possam existir no futuro, se realizam de forma sustentável em cada uma das bacias consideradas, ou seja, preservando as funções hidrológicas e ambientais dos rios e estuários.

As características básicas destes regimes de caudais são as seguintes:

  • Para cada estação de monitorização da Convenção de Albufeira está definido um regime de caudais integrais anuais e um regime de caudais trimestrais.
  • Nas estações de monitorização de Miranda (Douro em Portugal), Saucelle e Águeda (Douro em Espanha) e Cedillo (Tejo em Espanha), estabeleceu-se também um regime de caudais mínimos semanais. Está igualmente estabelecido um regime de caudais diários para o açude de Badajoz.
  • Estes são os caudais mínimos que a parte espanhola das bacias deve garantir à parte portuguesa quando se alcançam ou superam os valores dos parâmetros hidrometeorológicos que indicam o início de um período de exceção (regime normal). As situações de exceção ao regime semanal são as mesmas que para o regime trimestral.
  • Por outro a lado, a parte portuguesa das bacias deve assegurar os regimes de caudais mínimos anuais, trimestrais e semanais em Crestuma no Douro e em Ponte Muge no Tejo e diários em Pomarão no Guadiana.
  • A Convenção estabelece as situações de exceção ao cumprimento do regime de caudais mínimos para cada estação de monitorização, sempre que se verifiquem determinadas condições objetivas.

Bacias

Estação de monitorização

Espanha

Portugal

Miño / Minho Salto de Frieira

 

Limia / Lima Não foi definido um regime de caudais para o rio Lima
Duero / Douro Barragemde Castro Barragem de Miranda

 

Barragem de Bemposta

Barragem de Saucelle

Río Águeda

 

 

Barragem de Crestuma
Tajo / Tejo Albufeira de Cedillo Estação de Ponte Muge
Guadiana Açude de Badajoz (A montante do Caia)

 

 

Estação de monitorização de Pomarão (A montante de Chança)

Estaçaõ de monitorização

Bacia

Estaçaõ pluviométrica

Ponderaçaõ (%)

Salto de Frieira

MIÑO / MINHO

Lugo

30

Orense

47

Ponferrada

23

Barragem de Miranda

DUERO / DOURO

Valladolid (Villanubla)

33,3

León (Virgen del Camino)

33,3

Soria (Observatorio)

33,3

Barragem de Bemposta

DUERO/ DOURO

Valladolid (Villanubla)

33,3

León (Virgen del Camino)

33,3

Soria (Observatorio)

33,3

Barragem de Saucelle e Rio Águeda

DUERO/ DOURO

Salamanca (Matacán)

25

Valladolid (Villanubla)

25

León (Virgen del Camino)

25

Soria (Observatorio)

25

Barragem de Crestuma

DUERO/ DOURO

Salamanca (Matacán)

25

Valladolid (Villanubla)

25

León (Virgen del Camino)

25

Soria (Observatorio)

25

Barragem de Cedillo

TAJO / TEJO

Cáceres

50

Madrid (Retiro)

50

Ponte Muge

TAJO / TEJO

Rego de Murta

58

Ladoreiro (14n/02ug)

42

Açude de Badajoz

GUADIANA

Talavera la Real (Base Aérea)

80

Ciudad Real

20

Estações de monitorizaçao do regime de caudais

Minho

Douro

Tejo

Guadiana

Frieira

Miranda e Bemposta

Saucelle e río Águeda

Crestuma

Cedillo

Ponte Muge (1)

Açude de Badajoz

Pomarão

Caudal integral anual (hm3)

 

3.700 3.500 3.800 5.000 2.700 +1.300 300-600 Nao está definido
Caudal integral trimestral (hm3)
1T (01/10 al 31/12) 440 510 580 770 295 +150 32-63

No está definido

2T (01/01 al 31/03)

530 630 720 950 350 +180 37-74
3T (01/04 al 30/06) 330 480 520 690 220 +110 21-42
4T (01/07 al 30/09) 180 270 300 400 130 +60 16-32
Caudal integral semanal (hm3)

 

 

10 15 20 7 +3    
Caudal medio diario (m3/s)

 

 

 

 

 

 

 

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Mecanismo de acompanhamento dos caudais

A Direção-Geral da Água e as Confederações Hidrográficas envolvidas (Miño-Sil, Douro, Tejo e Guadiana) (Espanha), bem como a Agência Portuguesa do Ambiente (Portugal) realizam um acompanhamento da gestão das águas que garante o cumprimento dos regimes de caudais estabelecidos na Convenção e que visa prevenir e minimizar os impactos da seca e da escassez. 

Existe um diálogo contínuo entre as autoridades portuguesas e espanholas no âmbito da Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), denominado «Mecanismo de acompanhamento dos regimes de caudais». As duas Partes realizam reuniões mensais para analisar a situação hidrometeorológica em cada uma das bacias internacionais face a fenómenos extremos (seca, escassez e inundações) e avaliam o cumprimento dos regimes de caudais estabelecidos na Convenção de Albufeira.

Nestas reuniões, são partilhados e analisados os dados relativos às precipitações, volumes de armazenamento e caudais nas diferentes estações de controlo definidas na Convenção, bem como a situação da  seca, escassez e risco de inundações. Nos meses de menor afluência (verão), ou quando a situação de seca assim o exige, realizam-se reuniões de alto nível entre as administrações competentes em matéria de água para articular as soluções conjunturais de gestão da seca que se revelarem necessárias.

Tanto Portugal como Espanha elaboram mensalmente relatórios hidrometeorológicos de acompanhamento do regime de caudais estabelecido na Convenção. Os relatórios de Portugal estão disponíveis ao público na página web da APA e os relatórios espanhóis na página web do Boletim Hidrológico do MITECO.

Temporariamente, enquanto o site do MITECO é atualizado, esses relatórios podem ser encontrados abaixo.

Além do acompanhamento mensal, ambos os países elaboram um relatório hidrometeorológico conjunto anual que compila e resume a situação hidrometeorológica nas bacias hidrográficas luso-espanholas, o cumprimento dos regimes de caudais estabelecidos na Convenção e os episódios de secas, escassez e inundações que possam ter ocorrido.

Estes relatórios são aprovados na reunião anual da CADC e estão disponíveis na secção Documentação e regulamentação.

Bemposta
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