Coordenação internacional do planeamento

A DQA estabelece que os Estados-Membros devem garantir que as bacias hidrográficas que abrangem o território de mais de um Estado-Membro sejam incluídas numa região hidrográfica internacional. A pedido dos Estados-Membros em causa, a Comissão Europeia atuará para facilitar a sua inclusão nessas regiões hidrográficas internacionais.

Na XXIII CADC (fevereiro de 2022) foi acordado o reforço da cooperação em matéria de planeamento hídrico, cujos resultados se materializaram na conceção de quatro documentos de coordenação internacional (um para cada região hidrográfica internacional), elaborados por ambos os países e centrados nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças. Este documento tem como objetivo destacar a cooperação realizada para a elaboração dos terceiros planos hidrológicos de ambos os países, bem como ser um resumo dos mesmos.

O artigo 11.º da Diretiva 2000/60/CE estabelece que os Estados-Membros devem assegurar para a parte nacional de uma demarcação hidrográfica internacional, um programa de medidas, tendo em conta os resultados do estudo das pressões e impactos, com o objetivo de alcançar os objetivos ambientais estabelecidos na própria diretiva, no seu artigo 4.º.

Neste contexto foi aprovado na XXVII sessão plenária da CADC (dezembro de 2025) o “Relatório de avaliação intercalar das medidas do 3.º Ciclo de planeamento hidrológico (2022-2027)”. O objetivo deste documento é compilar e comparar os resultados da implementação das medidas em cada um dos países para as massas de água partilhadas incluídas nos planos hidrológicos do terceiro ciclo (2022-2027) das quatro regiões hidrográficas internacionais.

Tal como explicado nos documentos de coordenação internacional dos planos hidrológicos do terceiro ciclo, não foi possível definir um programa comum de medidas. No entanto, no âmbito do Grupo de Trabalho de Planeamento, foram identificadas uma série de ações a abordar nos planos do quarto ciclo (2028-2033), para alinhar os programas de medidas de ambos os países.

Por outro lado, no terceiro ciclo de planeamento (2022-2027), foi identificada a necessidade de avançar na avaliação conjunta das metodologias utilizadas para a elaboração dos planos, a fim de facilitar a interpretação coordenada dos resultados obtidos em cada país em relação ao estado/potencial ecológico das massas de água, atendendo que é a base para a definição dos programas de medidas. A melhoria da gestão das massas de água fronteiriças e transfronteiriças exige também uma maior integração no cumprimento dos objetivos das diretivas europeias sobre a água e a biodiversidade.

É por isso que ambos os países realizaram o projeto conjunto “INTERREG (POCTEP) 2014-2022 Albufeira: Programa de avaliação conjunta das massas de água das bacias hidrográficas hispano-portuguesas" que forneceu informações que ajudarão à implementação conjunta e coordenada de ações entre Espanha e Portugal para promover e proteger o bom estado das massas de água partilhadas das bacias hidrográficas e dos seus ecossistemas associados.

Um novo passo na cooperação transfronteiriça seria a elaboração de um plano hidrológico conjunto da correspondente região hidrográfica internacional, em vez de se coordenar a elaboração e os conteúdos de dois planos hidrológicos da região hidrográfica, um para a parte espanhola e outro para a parte portuguesa.

Estes planos hidrológicos seriam o resultado da cobertura de um âmbito territorial mais amplo que o das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, da identificação das pressões sobre as massas de água com critérios uniformes entre ambos os países, da determinação do estado das massas de água e das zonas protegidas com critérios harmonizados e do estabelecimento das medidas mais adequadas para se alcançar os objetivos previamente fixados.

Com o objetivo de aprofundar as disposições dos artigos 18.º e 19.º da Convenção de Albufeira nas bacias hidrográficas partilhadas, Portugal e Espanha reforçaram a coordenação técnica na elaboração dos planos hidrológicos de bacia.

Na XXIII sessão plenária da CADC (fevereiro de 2022), os dois países reiteraram o interesse em avançar no planeamento conjunto de bacias hidrográficas internacionais e acordaram desenvolver um projeto-piloto para o planeamento conjunto da bacia transfronteiriça do Tâmega (região hidrográfica internacional do Douro).

Neste contexto, a Confederação Hidrográfica do Douro (Espanha) e a APA/ARH Norte (Portugal), em conjunto com os Secretariados Técnicos de ambos os países, elaboraram o «Projeto de Plano Hidrológico Conjunto Portugal-Espanha da Bacia do Rio Tâmega (Região Hidrográfica Internacional do Douro)».

Este documento foi aprovado na XXVII sessão plenária da CADC (dezembro de 2025) e tem um triplo objetivo:

  • Avançar no planeamento conjunto das bacias hidrográficas internacionais
  • Analisar os temas em que existem critérios diferentes nas metodologias utilizadas pelos dois países
  • Identificar as oportunidades de melhoria em cada um dos temas para coordenar e harmonizar a recolha de informação e a sua posterior análise, de forma a facilitar o planeamento conjunto nos próximos ciclos de planeamento.

A experiência dos planos hidrológicos do 4.º ciclo complementará o realizado no projeto piloto do Tâmega e espera-se que, a médio prazo, seja possível realizar um planeamento único das bacias hidrográficas internacionais (o mesmo plano de bacia para ambos os países).

Os dois países iniciaram os trabalhos técnicos de elaboração dos planos hidrológicos do 4.º ciclo (2028-2033), tendo realizado em 2025 quatro reuniões do Grupo de Trabalho de Planeamento da CADC (em Madrid e em Lisboa) para acordar os pontos principais da cooperação a desenvolver no planeamento conjunto das massas de água partilhadas, nomeadamente as que se encontram em estado inferior a bom.

Estas reuniões constituíram um ponto de viragem na coordenação, ao estabelecerem a metodologia de articulação dos planos das quatro regiões hidrográficas internacionais, centrada nas bacias drenantes de cada massa de água partilhada.