Coordenação internacional do planeamento

A DQA estabelece que os Estados-Membros devem garantir que as bacias hidrográficas que abrangem o território de mais de um Estado-Membro sejam incluídas numa região hidrográfica internacional. A pedido dos Estados-Membros em causa, a Comissão Europeia atuará para facilitar a sua inclusão nessas regiões hidrográficas internacionais.

Na XXIII CADC (fevereiro de 2022) foi acordado o reforço da cooperação em matéria de planeamento hídrico, cujos resultados se materializarão na conceção de quatro documentos de coordenação internacional (um para cada região hidrográfica internacional), elaborados por ambos os países e centrados nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças. Este documento tem como objetivo destacar a cooperação realizada para a elaboração dos terceiros planos hidrológicos de ambos os países, bem como ser um resumo dos mesmos.

Um novo passo na cooperação transfronteiriça seria a elaboração de um plano hidrológico conjunto da correspondente região hidrográfica internacional, em vez de se coordenar a elaboração e os conteúdos de dois planos hidrológicos da região hidrográfica, um para a parte espanhola e outro para a parte portuguesa.

Estes planos hidrológicos seriam o resultado da cobertura de um âmbito territorial mais amplo que o das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, da identificação das pressões sobre as massas de água com critérios uniformes entre ambos os países, da determinação do estado das massas de água e das zonas protegidas com critérios harmonizados e do estabelecimento das medidas mais adequadas para se alcançar os objetivos previamente fixados.

Atualmente, por acordo da XXIII CADC (fevereiro de 2022), está a ser elaborado um plano hidrológico conjunto para a bacia do Tâmega (Douro) como experiência piloto, dada a natureza transfronteiriça deste rio.